Contribuinte tem até 30 de julho para quitar dívidas ativas com 100% de anistia de juros e multas
EMPRESARIAL
Publicado em 10/07/2017

O contribuinte com dívidas ajuizadas, deverá apresentar junto à Fazenda Pública Municipal, comprovante de pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados pela Justiça.

 

De acordo com o secretário da fazenda, Edson Roberto Sarturi a anistia permite a regularização fiscal dos contribuintes inadimplentes, possibilitando a anistia, que é uma espécie de perdão dos juros e multas inerente aos débitos.

 

O prefeito Leonir Cardozo, afirma que tal medida de pagamento dos débitos, dentro do exercício de 2017, proporciona justiça social de várias formas, pois facilita o pagamento de quem se tornou inadimplente e permite a recomposição dos cofres públicos municipais. O prefeito ressalta que tal ação, além de beneficiar o contribuinte, deverá aumentar a arrecadação do município e neste momento difícil é fator essencial para permitir o funcionamento de serviços básicos da municipalidade, como saúde, educação e obras.

 

 

 

 

 

 

Fonte: P.M.Sarandi - Joel De Brito

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