O município de Sarandi, através da Lei N.º 4572, de 25 de janeiro de 2017, possibilita uma grande oportunidade para que os contribuintes em dívida ativa, possam quitar seus débitos junto a fazenda municipal. A referida Lei concede anistia a juros e multas de débitos inscritos em Dívida Ativa do Município de Sarandi, ajuizados ou não.
Através desta atitude legalmente tipificada, ficou o Executivo Municipal autorizado a conceder anistia de multas e remissão de juros aos contribuintes que quitarem, em única parcela, o total dos seus débitos junto a Fazenda Pública Municipal, no percentual de 50% até 30 de outubro de 2017. Cabe lembrar que até o dia 30 de julho do corrente ano, a referida anistia foi de 100% nas multas e remissão de juros. A concessão também tem vigência sobre o saldo de parcelamentos existentes.
Este é o último ano de vigência da Lei que concede anistia de multas e juros, uma vez que não será reeditada em 2018 por virtude do Tribunal de Contas de União.
O contribuinte com dívidas ajuizadas, deverá apresentar junto à Fazenda Pública Municipal, comprovante de pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados pela Justiça.
De acordo com o secretário da fazenda, Edison Roberto Sarturi, a anistia permite a regularização fiscal dos contribuintes inadimplentes, possibilitando a anistia, que é uma espécie de perdão dos juros e multas inerente aso débitos.
O prefeito de Sarandi, Leonir Cardozo, ressalta que a anistia de juros e multa beneficia o contribuinte, movimenta e aumenta a arrecadação do município, fator que permite o funcionamento de serviços básicas da municipalidade, como saúde, educação e obras e também possibilita a aplicabilidade em obras e ações.
P.M.Sarandi - Joel De Brito