Entenda os possíveis resultados do julgamento do ex-presidente Lula
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Publicado em 22/01/2018

Há inúmeras combinações possíveis para o resultado do julgamento do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na quarta-feira. Para falar sobre as diferentes possibilidades, o Correio do Povo consultou os criminalistas e professores Aury Lopes Júnior e Norberto Flach.

 

Entenda:

 

Lula foi condenado em primeira instância a nove anos e seis meses de prisão por dois crimes: corrupção passiva e lavagem de dinheiro, mas tanto a defesa quanto a acusação recorreram de diferentes partes da sentença. Um dos argumentos mais fortes da defesa é o de que Lula não poderia ter sido condenado por corrupção passiva porque, para tanto, é necessário ficar comprovada uma relação de causa e efeito: precisaria ter sido demonstrado que, em troca de uma ou mais ações específicas, Lula recebeu vantagem indevida. É o chamado ‘ato de ofício’.

 

Este também é o centro da acusação, que argumenta que o ex-presidente receberia o triplex reformado no Guarujá em troca do beneficiamento da OAS em três contratos com a Petrobras. Tanto, que o recurso da acusação é no sentido de triplicar a pena por corrupção passiva: um ato de corrupção para cada um dos três contratos.

Na primeira instância, contudo, o juiz Sérgio Moro não apenas determinou a pena por um só ato como esclareceu que o juízo não afirmou que os valores obtidos pela construtora nos contratos com a Petrobras teriam sido usados para pagamento de vantagem ao petista, condenando-o por ‘atos indeterminados’.

 

Os três desembargadores da 8ª Turma do TRF4 decidirão sobre a parte da sentença referente ao crime de corrupção passiva, ao crime de lavagem de dinheiro e à dositometria (o tamanho das penas). O julgamento pode, por exemplo, ter um resultado unânime em relação à condenação por lavagem de dinheiro, mas divergência sobre a por corrupção passiva, o que implicaria em um tipo de recurso para uma parte da sentença e outro para a outra. O mesmo pode ocorrer sobre o cálculo das penas.

 

Condenação por 3 a 0

 

A defesa pode interpor embargos declaratórios: o tipo de recurso utilizado quando não existe voto divergente entre os juízes de uma corte de apelação e a parte que teve resultado desfavorável, após a sentença, argumenta que há alguma dúvida, omissão ou indefinição na decisão e solicita esclarecimentos. É um recurso relacionado à fundamentação da decisão. O prazo para interpor os embargos é de dois dias e o julgamento do recurso é feito pela mesma turma da apelação inicial, ou seja, no caso de Lula, a 8ª Turma do TRF4. O julgamento do recurso no TRF4 costuma ser bastante célere, com tramitação de apenas algumas semanas. Em tese, ele pode ser apreciado na próxima sessão da 8ª Turma. Após julgamento do recurso no TRF4, cabe recurso especial junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e recurso extraordinário junto ao Supremo Tribunal Federal (STF).

 

Condenação por 2 a 1

 

A defesa pode interpor embargos declaratórios, embargos infringentes ou ambos. Os embargos infringentes são o recurso possível quando não há unanimidade na corte de apelação. Eles são exclusividade da defesa. Quando lança mão dos infringentes, a defesa solicita que prevaleça o voto vencido, ou seja, que ocorra alteração do resultado do julgamento. Além disso, os embargos infringentes são julgados por um colegiado maior. No caso do TRF4, a 4ª Sessão, que inclui a 7ª e a 8ª Turmas. Em função de suas características, de possibilidade de alteração do resultado, e por envolver um maior número de julgadores, sua tramitação é um pouco mais lenta. A avaliação de criminalistas com larga experiência junto ao TRF4 é de que, no caso de Lula, possa se estender por alguns meses. Após julgamento do recurso no TRF4, cabe recurso especial junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e recurso extraordinário junto ao Supremo Tribunal Federal (STF).

 

Absolvição por 3 a 0

 

Cabem embargos declaratórios por parte da acusação.

 

Absolvição por 2 a 1

 

Cabem embargos declaratórios por parte da acusação.

 

Pedido de vistas

 

Em tese, pode ser feito por qualquer dos três desembargadores. Ele suspende o julgamento do processo até que o desembargador solicitante realize a análise e o devolva.

 

Alteração de voto

 

Pode acontecer no decorrer do julgamento. Criminalistas consultados pelo Correio do Povo apontam a possibilidade como praticamente impossível.

 

Anulação do julgamento

 

Integra as alternativas que podem ser seguidas por um ou mais desembargadores em seus votos e é uma das argumentações da defesa do ex-presidente, principalmente em função dos questionamentos a respeito da inexistência de provas. De novo, criminalistas consultados pelo CP asseguram que, apesar de os argumentos da defesa serem procedentes, a possibilidade de anulação é muito próxima de zero.

 

Fonte: Correio do povo

 

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